Cada município no Brasil tem as suas regras em relação a regularização da manutenção, conservação e segurança das edificações. No caso do município de Porto Alegre, por exemplo, os principais Laudos Técnicos obrigatórios para as edificações são os que constam logo abaixo.

Laudo de Estabilidade Estrutural (sistema estrutural, marquise, sacada e fachada)

Este(s) Laudo(s) deve(m) ser apresentado(s), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do 3º (terceiro) ano de construção do elemento e renovado a cada período de 3 (três) anos.

Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP)

A periodicidade para a apresentação do LTIP é a cada 5 (cinco) anos. Sendo que, o não cumprimento desta exigência, o infrator fica sujeito a multa de 2 (duas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs, sendo 1 UFM em 2022 = R$ 4,9362) por metro quadrado da área total construída da edificação;

Estes Laudos Técnicos devem ser realizados obrigatoriamente por engenheiro civil ou por arquiteto.

Importante notar que cada um dos laudos podem ter um tempo de renovação diferente, que estão atrelados às leis municipais, de modo que deve ser respeitado para evitar as multas.

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