OQUE É ENGENHARIA LEGAL?

A engenharia legal é dividida em dois grandes grupos, a engenharia diagnóstica e a engenharia de avaliações, portanto, a engenharia legal pode ser definida como uma ciência que abrange conhecimentos técnicos, jurídicos, periciais e econômicos dentro da engenharia, a fim de criar as evidências legais.

Especificamente a engenharia diagnóstica, engloba funções de vistoria, inspeção, arbitramento, auditoria, perícia, assistência técnica e consultoria, que na realidade são termos facilmente confundidos no cotidiano de profissionais ou de clientes.

Já, especificamente a engenharia de avaliação, consiste em atender inerentemente a NBR 14653, que trata sobre as metodologias e parametrizações utilizadas nos laudos de avaliação mercadológica de bens.

“Qual a diferença de laudo de vistoria predial judicial e extrajudicial?”

A função dos laudos periciais é apresentar argumentos esclarecedores e suficientes para a determinação da origem, causa e mecanismo de ação de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.

As Perícias em edificações envolvem questões relativas aos direitos dos proprietários, incorporadores, construtores e consumidores.

A perícia judicial é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas em processo judicial;

Já a perícia extrajudicial, é realizada a pedido das partes, particularmente. Muito utilizado por empresas para agir preventivamente.

“Quais são os laudos técnicos obrigatórios pelos municípios?’

Cada município no Brasil tem as suas regras em relação a regularização da manutenção, conservação e segurança das edificações. No caso do município de Porto Alegre, por exemplo, os principais Laudos Técnicos obrigatórios para as edificações são os que constam logo abaixo.

Laudo de Estabilidade Estrutural (sistema estrutural, marquise, sacada e fachada)

Este(s) Laudo(s) deve(m) ser apresentado(s), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do 3º (terceiro) ano de construção do elemento e renovado a cada período de 3 (três) anos.

Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP)

A periodicidade para a apresentação do LTIP é a cada 5 (cinco) anos. Sendo que, o não cumprimento desta exigência, o infrator fica sujeito a multa de 2 (duas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs, sendo 1 UFM em 2022 = R$ 4,9362) por metro quadrado da área total construída da edificação;

Estes Laudos Técnicos devem ser realizados obrigatoriamente por engenheiro civil ou por arquiteto.

Importante notar que cada um dos laudos podem ter um tempo de renovação diferente, que estão atrelados às leis municipais, de modo que deve ser respeitado para evitar as multas.

“O que é Facility Condition Assessment (FCA) de uma edificação?”

A avaliação da condição da instalação (FCA) é uma análise da condição de uma instalação em termos de idade, projeto, métodos de construção e materiais. Os profissionais do setor que realizam a avaliação são tipicamente arquitetos e engenheiros e técnicos especializados. As opiniões dos profissionais de engenharia e arquitetura sobre as condições observadas fazem parte da avaliação. Os diagnósticos de construção vão além das FCAs para determinar soluções para os problemas encontrados e prever os resultados das soluções.

Essa análise pode ser feita por inspeção direta, modelagem matemática (consulte Modelo Matemático) ou uma combinação de ambos. Mas a maneira mais precisa de determinar a condição requer instruções detalhadas para coletar dados da linha de base. Ela pode ser realizada em instalações governamentais / públicas, comerciais e privadas.

ARQUITECH RESPONDE

O Laudo Técnico de Reforma trata-se de um documento em forma de relatório que explica e demonstra tudo o que será realizado e de que forma será executada a reforma. Ele atesta, ainda, que a obra em questão não afetará a estrutura do imóvel e da região, garantindo a segurança dos próprios moradores e de seus vizinhos. Este laudo é necessário em qualquer reforma que altere as características originais da edificação.

ARQUITECH RESPONDE #002

Uma ideia equivocada que permeia a mente dos leigos e de alguns profissionais da área é a de que se evita umidade nas edificações apenas com sistemas de impermeabilização. Essa é uma ideia limitada que pode trazer graves consequências na hora de reparar algum problema de umidade, tais como retrabalho, gastos desnecessários, demolições indébitas etc.

Através da análise podemos identificar quais são as origens prováveis da umidade, e pela vivência prática percebe-se que fenômenos de higrospiscidade, condensação e falhas de uso, operação e manutenção, são pouco conhecidos até por profissionais atuantes na área.

A umidade deve ser investigada a fundo, identificando causas e posteriormente as soluções cabíveis para cada caso.

“Métodos de combate a corrosão de edificações.”

O tratamento das áreas afetadas pela corrosão, denominado na Engenharia Civil como reparos localizados, é realizado em seis etapas:

01 – Delimitação da área com corte com serra circular;

02 – Escarificação do concreto solto e deteriorado;

03 – Limpeza do produto de corrosão formado, que pode ser feito de forma manual, com jato de areia ou jato de água;

04 – Pintura na superfície do metal para maior proteção;

05 – Aplicação de uma ponte de aderência; preenchimento com argamassa de reparo e acabamento da superfície;

06 – Cura da argamassa de reparo, geralmente feita com água da rede de abastecimento de água potável.

ARQUITECH RESPONDE #003

Fissura: É uma abertura que aparece na superfície de qualquer material sólido e cuja espessura é inferior a 0,5 mm.

Trinca: É uma abertura que aparece na superfície de qualquer material sólido com espessura de 0,5 mm até 1 mm.

Rachadura: É uma abertura que aparece na superfície de qualquer material sólido e cuja espessura é superior a 1 mm.

Fenda: É uma abertura que aparece na superfície de qualquer material sólido e cuja espessura é superior a 1,5mm.

“Por que você deve fazer uma inspeção predial?”

Separamos aqui uma lista dos documentos necessários na hora da aquisição de um novo imóvel:

Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

Ata de assembleia de instalação;

Baixa de hipoteca;

Certidão Negativa de Débitos (CND);

Convenção de condomínio;

Cota de condomínio;

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

Matrícula do imóvel ou matrícula individualizada;

Registro de Incorporação (RI);

Habite-se e averbação do Habite-se.

É preciso apontar uma ressalva aqui: a burocracia para a obtenção de registros, as exigências e os próprios nomes relativos à documentação podem variar de acordo com o município. Outros fatores, como tipo de bem, valor do imóvel e localização, também afetam esse processo, podendo fazer com que seja necessário correr atrás de diferentes contratos, impostos e alvarás, distintos dos mencionados neste post, ok?