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Laudos de reforma e ampliação

Baseado na NBR 16280, toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadêncial (a partir do qual vence a garantia).

Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e autorização expressa do proprietário.

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