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Laudos de inspeção predial (LTIP)

Tipos de Inspeção Predial​

  • Inspeção Técnica Predial: Inclui diversas atividades de avaliação das condições técnicas gerais da edificação. Esta inspeção, pode ter o apoio de testes e verificações expeditas, apurando as causas da situação, classificação da importância das falhas, anomalias e manifestações patológicas mais significativas, assim como indicação das ações necessárias para assegurar a conservação da edificação.

​Além disso, cada município no Brasil tem as suas regras em relação a regularização da manutenção, conservação e segurança das edificações. No caso do município de Porto Alegre, por exemplo, um dos principais Laudos Técnicos obrigatórios para as edificações, consta logo abaixo.​

LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial (obrigatório):

  • A Lei Complementar nº 806 de 27 de dezembro de 2016, instituiu o LTIP. Este visa indicar as manifestações patológicas, fornecer as recomendações e serviços a serem executados, com o respectivo prazo, bem como risco de acidentes, atestando as condições de segurança e estabilidade estrutural de toda edificação. ​​A periodicidade para a apresentação do LTIP é a cada 5 (cinco) anos, contados da data de elaboração da primeira LTIP.

Laudos de inspeção predial (LTIP)

Tipos de Inspeção Predial​

  • Inspeção Técnica Predial: Inclui diversas atividades de avaliação das condições técnicas gerais da edificação. Esta inspeção, pode ter o apoio de testes e verificações expeditas, apurando as causas da situação, classificação da importância das falhas, anomalias e manifestações patológicas mais significativas, assim como indicação das ações necessárias para assegurar a conservação da edificação.

​Além disso, cada município no Brasil tem as suas regras em relação a regularização da manutenção, conservação e segurança das edificações. No caso do município de Porto Alegre, por exemplo, um dos principais Laudos Técnicos obrigatórios para as edificações, consta logo abaixo.​

LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial (obrigatório):

  • A Lei Complementar nº 806 de 27 de dezembro de 2016, instituiu o LTIP. Este visa indicar as manifestações patológicas, fornecer as recomendações e serviços a serem executados, com o respectivo prazo, bem como risco de acidentes, atestando as condições de segurança e estabilidade estrutural de toda edificação. ​​A periodicidade para a apresentação do LTIP é a cada 5 (cinco) anos, contados da data de elaboração da primeira LTIP.